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BÚSSOLA INDICA – DESCOMPLICANDO TERMOS TÉCNICOS EM EDITAIS

02/10/2021

O Bússola Indica de hoje trouxe mais dicas pra te ajudar a entender direitinho os editais e chamadas públicas antes de enviar tua inscrição. Pensando em facilitar a compreensão na leitura de editais culturais, escolhemos algumas palavras para trazer uma explicação simplificada.

Confira abaixo a lista de termos que a gente simplificou pra vocês:

Aditivo: O aditivo nada mais é que um complemento ao edital assinado e publicado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula é necessário a publicação de um aditivo informando esses ajustes.

Adimplente: Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.

Contrapartida: É uma ação proposta pelo proponente para compartilhar com a sociedade o conhecimento que adquiriu ou a experiência vivida a partir da sua participação no edital. Deve estar relacionada ao tema do seu projeto e os custos para sua realização não estão dentro do valor aprovado.

Concedente: Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio

Convenente: Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio..

Convênio: Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Descrição da despesa: nomenclatura dos gastos a serem realizados.

Doação: o incentivo em forma de recurso financeiro que não tenha intenção promocional ou publicitária, nem pressuponha qualquer retorno material;

Fonte de Recurso: Indica a origem de recursos orçamentários transferidos para um determinado Órgão/Entidade, destinados à manutenção das suas atividades permanentes programadas

Glosa: É um corte no orçamento. 

Inabilitação: É a reprovação do seu projeto.

Inadimplente:
Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.

Incentivo: transferência de recursos, em caráter definitivo e livre de ônus, efetuada pelo incentivador a projetos culturais aprovados ou ao Fundo Municipal de Cultura. O incentivo poderá ser feito através de doação ou de patrocínio;

Logradouro: Endereço

Material de Consumo: Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, etc.

Material Permanente: Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.

Material Permanente: Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.

Objeto do Convênio: É o objetivo comum, o produto do convênio. Pode envolver a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco.

Patrocínio: o incentivo em forma de recurso financeiro com retorno promocional ou publicitário;

Preço Unitário: valor unitário dos gastos.

Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios dos custos e entradas de recurso, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento de dados que comprovem a realização do projeto.

Projeto Cultural: proposta inscrita através do formulário com a finalidade de realização de atividade e/ou produto artístico e/ou cultural;

Proponente:• pessoa física ou jurídica diretamente responsável pelo projeto cultural;

Quantidade: mensuração do quantitativo dos gastos.

Receita: No sentido genérico, consiste na soma de valores recebidos durante um determinado período de tempo. No setor público, é a soma de ingressos, impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas

Total: Quantidade X Preço Unitário.

Unidade: aferição dos gastos. xemplo: Serviço; Diária; Verba; Cachê; h/a.

Vigência: É o tempo de duração para execução do projeto

Se, após a leitura das nossas dicas, você ou seu grupo ainda precise de ajuda na leitura e inscrição em editais, agende GRATUITAMENTE um atendimento com a Bússola Cultural, o serviço de assessoria técnica especializada do CCBJ. Pra agendar é só preencher o formulário de atendimento clicando aqui.

Aproveita e dá uma conferida no documento que a Bússola compilou todos os editais culturais com inscrições abertas clicando aqui. A gente tá sempre atualizando esse documento com novas oportunidades, então fica ligado.

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